Manutenção Preventiva

Manutenção Preventiva

Compete ao usuário executar de forma correta a manutenção preventiva em sua unidade, e cabe ao Síndico do Condomínio fazer o mesmo nas partes comuns, para que haja menor desgaste de materiais e peças, evitando-se danos e envelhecimento precoce das instalações e sistemas do Edifício.

A Manutenção Preventiva – nos termos da NBR 5674/12, compreende a Manutenção Rotineira, que é caracterizada pela realização de serviços constantes e simples que possam ser executados por profissional capacitado, e a Manutenção Planejada, cuja realização é organizada antecipadamente, tendo por referência solicitações dos usuários, estimativas de durabilidade esperada dos componentes das edificações em uso ou relatórios de vistorias técnicas (inspeções) periódicas sobre o estado da edificação;

A Manutenção Não Planejada – nos termos da NBR 5674, caracteriza- se pelos serviços não previstos na manutenção preventiva, incluindo a manutenção de emergência, caracterizada por serviços que exigem intervenção imediata para permitir a continuidade do uso das edificações e evitar graves riscos ou prejuízos pessoais e patrimoniais aos seus usuários ou proprietários;

Nesse sentido, segue uma relação de manutenções previstas e suas periodicidades, as quais devem ser realizadas pelo usuário, bem como algumas recomendações básicas de procedimentos.

ATENÇÃO! Os construtores não se responsabilizam por danos causados pelo uso inadequado do imóvel, pelo prolongado desuso, pelo desgaste natural dos materiais ou por reformas e alterações feitas no projeto original, mesmo que ainda esteja vigente o prazo de garantia contratualmente estipulado. É recomendada a contratação de uma empresa especializada para realizar a manutenção preventiva.

Prazos e atuações recomendadas ao proprietário ou morador

Manutenção Preventiva e Corretiva

Todos os componentes de seu imóvel necessitam de manutenção periódica. Da mesma forma, todo e qualquer componente danificado ou quebrado deve ser substituído imediatamente, de forma a assegurar as garantias dos demais itens e componentes.

É importante esclarecer que as garantias legais não são aplicáveis se o imóvel, suas partes, componentes e acessórios tiverem sido sujeitos à utilização inadequada, negligência, acidente, ou tenham sido oriundos de serviços de terceiros, de modo que estejam afetadas suas especificações básicas. Dessa forma, adicionalmente às orientações apresentadas anteriormente, apresentamos a seguir uma tabela de manutenção, que pode poupá-lo de transtornos e despesas desnecessárias.

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