Obras em Apartamento: limites e consequências

Obras em Apartamento: limites e consequências
Foto: Divulgação

Sonhar com um apartamento reformado, com aquele piso novo, uma sacada envidraçada ou uma parede quebradas para deixar o espaço mais amplo, é comum. Mas até onde vai o seu direito de fazer o que quiser no seu imóvel? Quando o interesse coletivo do condomínio se sobrepõe à sua liberdade como proprietário? A resposta pode surpreender: nem tudo é permitido, e o condomínio tem, sim, o poder de embargar sua obra, aplicar multas e até levar você à Justiça caso as regras sejam descumpridas. Vamos entender os limites, os riscos e as consequências de obras irregulares em apartamentos.

O Grande Equívoco: “O Apartamento é meu, faço o que quiser”

Essa é uma das frases mais ouvidas por síndicos e administradoras, mas também uma das maiores fontes de problemas. Embora o apartamento seja sua propriedade, viver em um condomínio significa que suas decisões afetam a coletividade. O Código Civil Brasileiro (Art. 1.336, inciso IV) é claro: “É dever do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.” Além disso, qualquer alteração que prejudique a estética da fachada, o sossego dos vizinhos ou as normas internas do condomínio pode gerar consequências sérias.

O advogado especialista em direito condominial, Dr. Issei Yuki, explica: “O direito de propriedade é garantido, mas ele não é absoluto. Quando uma obra coloca em risco a estrutura, a segurança ou o bem-estar coletivo, o condomínio não só pode, como deve intervir.”

Exemplos comuns de obras problemáticas

  • Derrubar paredes sem análise técnica.
  • Trocar pisos sem isolamento acústico, gerando barulho excessivo.
  • Fechar sacadas, alterando a fachada do prédio.
  • Fazer alterações em instalações elétricas ou hidráulicas comuns sem autorização.
  • Iniciar obras sem comunicar o condomínio ou apresentar laudos técnicos.

Essas situações, muitas vezes feitas com boas intenções, podem levar a notificações, multas e até ações judiciais.

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Quando o condomínio pode embargar sua obra?

O condomínio tem o direito – e, em muitos casos, o dever – de interromper uma obra quando ela infringe normas legais ou internas. Segundo Dr. Issei Yuki, o embargo pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Risco à segurança estrutural: Qualquer alteração em pilares, vigas ou paredes estruturais sem laudo técnico é inaceitável.
  • Ausência de ART ou RRT: A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos por engenheiros ou arquitetos, são exigências legais para obras que alterem a estrutura ou sistemas do imóvel.
  • Desrespeito às normas internas: A convenção e o regimento interno do condomínio estabelecem regras específicas, como horários permitidos para obras e formas de descarte de entulho.
  • Alteração da fachada: Fechamento de sacadas, mudança de esquadrias ou colocação de vidros que destoem do padrão estético do prédio são proibidos sem aprovação prévia.
  • Impacto no sossego: Obras barulhentas fora do horário permitido ou troca de pisos sem isolamento acústico podem gerar reclamações e sanções.

Quando há risco à estrutura ou à segurança do prédio, o condomínio não só tem direito, como tem o dever de agir rapidamente. Caso contrário, pode ele próprio ser responsabilizado solidariamente em caso de dano maior”, alerta Dr. Yuki.

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O Que fazer antes de iniciar qualquer obra?

Para evitar problemas, siga estas orientações antes de começar sua reforma:

  1. Comunique o condomínio formalmente: Nada de avisar o porteiro ou o zelador. Envie uma comunicação por escrito, preferencialmente com um memorial descritivo da obra, cronograma e os dados do responsável técnico.
  2. Apresente ART ou RRT: Contrate um engenheiro ou arquiteto para avaliar a obra e emitir o documento de responsabilidade técnica. Isso é exigência legal e protege você e o condomínio.
  3. Respeite as regras internas: Verifique os horários permitidos para obras, as regras de circulação de materiais e o descarte correto de entulho, conforme definido no regimento interno.
  4. Evite alterações estruturais sem análise: Pilares, vigas, paredes estruturais ou sistemas hidráulicos e elétricos comuns não podem ser modificados sem uma análise técnica detalhada.
  5. Cumpra as normas de estética: Qualquer mudança visível no exterior, como fechamento de sacadas ou troca de janelas, precisa de aprovação do condomínio, muitas vezes em assembleia.

Seguir esses passos não é só uma questão de evitar multas, mas de garantir a segurança de todos e manter uma boa convivência com os vizinhos.

O Papel do síndico: embargo, multas e ações judiciais

O síndico é o responsável por fiscalizar e garantir que as obras no condomínio sigam as regras. Quando uma obra irregular é identificada, ele pode tomar as seguintes medidas:

  • Notificação formal: O morador recebe um aviso por escrito para paralisar a obra e regularizar a situação.
  • Aplicação de multas: Previstas na convenção do condomínio, as multas podem ser aplicadas por desrespeito às normas.
  • Embargo administrativo: O condomínio pode impedir a continuidade da obra, como proibir a entrada de materiais ou trabalhadores.
  • Ação judicial: Em casos graves, o condomínio pode recorrer à Justiça com:
    • Ação de obrigação de não fazer: Para paralisar a obra imediatamente.
    • Tutela de urgência: Quando há risco iminente, como danos à estrutura.
    • Ação indenizatória: Para reparar danos causados às áreas comuns ou a outros apartamentos.

As custas processuais, honorários advocatícios e possíveis indenizações geralmente recaem sobre o condômino infrator, o que pode tornar uma obra irregular muito cara.

Os riscos reais de obras irregulares

Além das questões financeiras e jurídicas, obras mal planejadas podem trazer riscos graves:

  • Desabamento: Alterar paredes ou vigas estruturais sem análise técnica pode comprometer a estabilidade do prédio.
  • Incêndios: Modificações em instalações elétricas sem autorização podem causar curtos-circuitos ou incêndios.
  • Vazamentos e infiltrações: Mudanças em tubulações podem gerar problemas hidráulicos, afetando até outros apartamentos.
  • Responsabilidade do condomínio: Se o síndico for omisso diante de uma obra irregular, o próprio condomínio pode ser responsabilizado por danos.

Seu direito termina onde começa a segurança coletiva

Reformar seu apartamento é um direito, mas ele vem com responsabilidades. O condomínio não é um inimigo; ele existe para proteger o patrimônio e o bem-estar de todos. Ignorar as regras pode custar caro – de multas a processos judiciais, passando por danos que poderiam ser evitados.

Dr. Issei Yuki conclui: “Por isso, se a ideia é quebrar, reformar e transformar, comece certo: regularize, informe, apresente os documentos técnicos e esteja alinhado com as regras. Isso evita multas, processos e, principalmente, riscos à sua vida, à dos vizinhos e ao patrimônio de todos.”

Antes de pegar o martelo, converse com o síndico, contrate um profissional qualificado e conheça as normas do seu condomínio. Assim, sua obra será sinônimo de realização, não de problemas.

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