Reformas em condomínios são parte essencial da personalização e melhoria dos apartamentos, permitindo que os moradores adaptem os espaços às suas necessidades e gostos. Entretanto, uma reforma em condomínio exige um cumprimento rigoroso de normas e procedimentos específicos. Isto é fundamental para garantir a segurança do edifício, respeitar os direitos dos outros condôminos e evitar problemas estruturais futuros.
A principal diretriz a ser seguida é a Norma NBR 16.280, que determina a necessidade de apresentar documentações essenciais antes do início da reforma. Entre os papéis requeridos, destaca-se a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), um documento imprescindível que legitima a responsabilidade técnica do profissional à frente da obra. Neste artigo, vamos abordar todas as dúvidas em relação a esses requisitos e explicar as atualizações recentes nas normas.
Os moradores têm direito a reformar suas unidades?
Sim, os moradores de condomínio têm pleno direito de realizar reformas em suas unidades. No entanto, esse direito vem acompanhado de responsabilidades. As intervenções não podem ser feitas de maneira arbitrária, sem considerar o impacto que podem ter na estrutura do prédio e na vida dos outros condôminos. Portanto, há normas e documentações obrigatórias para garantir que a obra ocorra de forma segura e organizada, sem comprometer a integridade do edifício.
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Documentos obrigatórios para uma reforma segura
Antes de iniciar qualquer reforma, é fundamental que o morador ou proprietário da unidade apresente alguns documentos ao síndico do condomínio. Esses documentos servem para garantir que o serviço será realizado conforme as normas e padrões exigidos. Eles também asseguram que a obra não colocará em risco a estrutura do prédio ou a segurança dos demais moradores.
O que é a ART de reforma e para que ela serve?
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um dos documentos mais importantes para quem deseja reformar uma unidade de condomínio. Este documento certifica que um profissional habilitado, seja engenheiro ou arquiteto, está legalmente responsável pela obra. A ART garante que a reforma será realizada de acordo com os padrões técnicos exigidos e que, caso ocorram problemas durante ou após a obra, o profissional responderá legalmente por isso.
A função da ART é estabelecer um vínculo formal de responsabilidade entre o prestador de serviços e a obra realizada. Sem esse documento, o síndico pode legalmente impedir a continuação da reforma.
Quando é necessário emitir a ART de reforma?
A ART de reforma deve ser emitida sempre que houver qualquer intervenção no apartamento que possa afetar a estrutura do prédio ou as redes comuns de serviços, como a hidráulica e a elétrica. É obrigatório que este documento seja entregue ao síndico antes do início da obra. Sem a ART, o condomínio tem o direito de suspender a reforma.
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Quem pode emitir a ART de reforma?
A ART só pode ser emitida por engenheiros registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). No entanto, caso a obra seja liderada por um arquiteto, será necessário emitir um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), que desempenha uma função semelhante à ART. O RRT só pode ser emitido por arquitetos devidamente registrados no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Quais tipos de reformas precisam de ART?
Segundo a NBR 16.280, qualquer obra que altere a estrutura ou sistemas essenciais do prédio necessita de uma ART ou RRT. Obras desse porte podem afetar a segurança estrutural do edifício, por isso a apresentação da ART é obrigatória. Exemplos de obras que exigem esses documentos incluem:
- Automação de sistemas;
- Instalação de ar condicionado;
- Fechamento de varandas com vidro;
- Reformas hidráulicas em cozinhas e banheiros;
- Impermeabilização de áreas molhadas;
- Alterações elétricas significativas;
- Instalação ou substituição de banheiras;
- Abertura ou alargamento de portas e janelas.
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Quais tipos de obras não precisam de ART/RRT?
Nem toda intervenção em um apartamento exige a emissão de ART ou RRT. Reformas de caráter superficial, que não comprometem a estrutura do prédio, estão dispensadas da necessidade desses documentos. Mesmo em reformas que não exigem ART, é prudente informar o síndico sobre a obra, garantindo a transparência e evitando transtornos. Exemplos incluem:
- Pintura de paredes internas;
- Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos, sem uso de ferramentas de impacto;
- Instalação de redes de proteção em janelas e sacadas;
- Substituição de forro de gesso sem alterações estruturais.
Atualizações na NBR 16.280
Recentemente, a NBR 16.280 passou por atualizações importantes, especialmente com a inclusão da NBR 17.170 como referência normativa. Esta última trata das garantias técnicas e dos prazos de funcionamento dos sistemas construtivos, um aspecto essencial para a durabilidade e qualidade das obras. Essas novas diretrizes reforçam a necessidade de garantir a integridade dos sistemas durante as reformas, principalmente em relação à conservação dos sistemas de segurança.
A quem o morador deve apresentar os documentos da reforma?
Toda documentação referente à reforma deve ser entregue ao síndico do condomínio. É responsabilidade do síndico verificar se os documentos estão em conformidade com as normas e autorizar o início da obra. Caso falte alguma documentação ou haja irregularidades, o síndico tem o direito de impedir a reforma até que tudo esteja devidamente regularizado.
Outros documentos que podem ser solicitados pelo síndico
Além da ART ou RRT, o síndico pode solicitar outros documentos para garantir que a obra será conduzida de forma correta e segura. Entre os mais comuns estão:
- Projeto detalhado da obra;
- Cronograma com o tempo estimado para a conclusão;
- Plantas do apartamento, com as alterações que serão feitas;
- Lista dos prestadores de serviços, incluindo seus documentos de identificação.
Conclusão
Realizar uma reforma em uma unidade de condomínio requer mais do que simplesmente contratar um profissional e iniciar a obra. É essencial seguir normas específicas, como as definidas pela NBR 16.280 e NBR 17.170, e apresentar a documentação necessária, como a ART de reforma. Além disso, o morador deve estar ciente de que obras de maior porte necessitam de aprovação e acompanhamento por parte do síndico.
Reformas feitas de forma adequada garantem não apenas a segurança do edifício, mas também evitam problemas legais e financeiros para o proprietário. Sempre que possível, conte com a ajuda de profissionais qualificados e registrados, para assegurar que todas as etapas da reforma estejam dentro da conformidade exigida pelas normas vigentes.
FAQs
O que é a ART de reforma e por que ela é importante? A ART é um documento que certifica a responsabilidade técnica sobre uma obra. Ela garante que um profissional qualificado assumirá a responsabilidade pelo serviço, sendo obrigatória em reformas que possam afetar a estrutura do condomínio.
Todas as reformas em apartamentos exigem ART? Não. Apenas reformas que alteram a estrutura ou sistemas essenciais do edifício, como hidráulica e elétrica, exigem a ART. Obras superficiais, como pintura, geralmente não precisam do documento.
Quem pode emitir a ART de reforma? A ART de reforma pode ser emitida apenas por engenheiros registrados no CREA. Se a obra for realizada por um arquiteto, é necessário emitir um RRT, que é emitido por arquitetos registrados no CAU.
O síndico pode impedir uma reforma se não for apresentada a ART? Sim, o síndico tem o direito de impedir o início ou a continuidade de uma reforma caso a ART ou outros documentos obrigatórios não sejam apresentados.
Quais são as normas que regem as reformas em condomínios? As reformas em condomínios são regidas principalmente pela NBR 16.280 e suas atualizações, incluindo a NBR 17.170, que trata das garantias e durabilidade dos sistemas construtivos.
Quais documentos o síndico pode solicitar além da ART? Além da ART, o síndico pode solicitar o projeto da obra, um cronograma detalhado, plantas com as alterações planejadas e a lista dos prestadores de serviços.